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Na impossibilidade de se poder prever e controlar o futuro, podem traçar-se cenários para o que aí vem, com base em indicadores e na experiência.
Os agentes imobiliários especializados em arrendamento de casas em Londres estão mais pessimistas quanto à evolução dos preços das rendas, depois da pandemia ter provocado uma fuga da capital para outras zonas. De acordo com um estudo conduzido pela Royal Institution of Chartered Surveyors (RICS), foi observada uma desaceleração mais ampla no mercado imobiliário do Reino Unido em dezembro. Londres é a única zona do país onde se espera que as rendas caiam nos próximos três meses.
Os pais de crianças até 12 anos que não estejam em teletrabalho terão um apoio excecional para ficarem com os filhos em casa enquanto as escolas estiveram fechadas. Não podem, no entanto, receber outras ajudas do Estado concedidas no âmbito da pandemia da Covid-19 e, claro, do novo confinamento geral, que está em vigor desde 15 de janeiro de 2021.
O confinamento já não é algo novo nas nossas vidas, mas o regresso à normalidade que experienciámos nos últimos meses de 2020 voltou a deixar a nossa casa menos preparada para o regresso do teletrabalho e da escola em casa.
É mais um dos “danos colaterais” provocados pela pandemia da Covid-19. Falamos do travão a fundo no mercado de escritórios, que terminou 2020 com queda de atividade em Lisboa e Porto: a ocupação foi de 142.000 metros quadrados (m2) na capital, menos 27% que em 2019 (cerca de 194.000 m2), e de 54.000 m2 na Invicta, menos 17% face ao ano anterior (cerca de 65.000 m2). Em causa estão dados que constam no último Office Flashpoint da JLL.
As escolas voltaram a fechar, para tentar travar a escalada de contágios da pandemia da Covid-19, e os pais de crianças até 12 anos que não estejam em teletrabalho terão faltas justificadas e um apoio idêntico ao do ano passado. Como se pode beneficiar deste apoio e como é que ele é pago? Contamos tudo sobre este assunto. A Segurança Social, entretanto, já disponibilizou a declaração que permite aos pais terem acesso à prestação.
É oficial. As creches, escolas e universidades vão encerrar durante pelo menos 15 dias a partir de sexta-feira, 22 de janeiro de 2021, e não haverá ensino à distância. O primeiro-ministro, António Costa, anunciou que a suspensão das atividades letivas será compensada no calendário escolar, e adiantou que mantêm-se abertas as escolas de acolhimento a crianças com menos de 12 anos cujos pais têm de trabalhar (por exemplo, profissionais de saúde, bombeiros e forças de seguranças, entre outros).
Viver numa casa partilhada pode ser um verdadeiro desafio, sobretudo em tempos de confinamento, por causa da pandemia. Mas a regra da boa convivência (e do bom senso) não se aplica apenas à partilha de casa com amigos ou estranhos.
Estamos a viver um novo confinamento por causa da pandemia da Covid-19, o que implica que passemos mais tempo em casa, especialmente quem está em teletrabalho.
Estando mais tempo em casa, devido à obrigação de recolhimento domiciliário e teletrabalho, determinada pelo Governo no âmbito do novo confinamento em vigor desde o passado dia 15 de janeiro, há temas aos quais podemos aproveitar para dedicar mais atenção, nomeadamente o crédito habit
O dever de recolhimento domiciliário e o teletrabalho obrigatório estão de regresso a Portugal. Existem várias as exceções previstas ao confinamento, mas a mudança de habitação não se encontra contemplada expressamente na lei.
Ano novo pode ser sinónimo de casa nova. E que tal começar por planear as reparações e limpezas nos espaços em vivemos?
No novo confinamento geral, e segundo se lê no ponto um do artigo 5.º do Decreto n.º 3-A/2021, “é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes”. Há, no entanto, exceções à regra, nomeadamente no Governo, que pode – os ministros – recusar teletrabalho aos funcionários.
As medidas extra anunciadas pelo Governo para travar o pico de contágios no país entram em vigor esta quarta-feira, dia 20 de janeiro de 2021. O decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros já foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado em Diár
O Governo está a apertar o cerco ao teletrabalho, que é obrigatório para todas as funções compatíveis, independentemente da vontade do empregador ou do trabalhador, não sendo necessário haver um acordo de qualquer uma das partes. Uma das novas regras ao confinamento geral no qual Portugal está mergulhado é a obrigatoriedade dos trabalhadores não colocados em teletrabalho terem de circular com uma credencial/declaração da empresa. Mas há mais novidades: as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à Autoridade das Condições de Trabalho (ACT), a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.
Três dias depois de anunciar um novo confinamento geral, o Governo voltou a apertar as regras e a agravar as restrições para tentar travar o pico de contágio no país e garantir que os portugueses ficam mesmo em casa, evitando-se os “abusos” dos últimos dias, numa altura em que os hospitais já estão
O teletrabalho voltou a estar na ordem do dia com o novo confinamento: é obrigatório para todas as funções compatíveis, independentemente da vontade do empregador ou do trabalhador.
O presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), Luís Lima, diz que o setor está absolutamente solidário com as ações do Governo para tentar travar a pandemia e compreende a necessidade de um novo confinamento geral, na sequência da pandemia da Covid-19, mas defende que o acesso à habitação é essencial aos cidadãos e à sobrevivência do imobiliário. Nesse contexto, pede ao Executivo de António Costa que seja revista a possibilidade de se fazerem visitas a imóveis com marcação prévia.
O teletrabalho é obrigatório para todas as funções compatíveis, independentemente da vontade do empregador ou do trabalhador, não sendo necessário haver um acordo de qualquer uma das partes. Significa isto que há, no entanto, exceções à regra no teletrabalho neste novo confinamento geral, que começou sexta-feira (15 de janeiro de 2021) e deverá durar, pelo menos, um mês. Quem não puder trabalhar remotamente e tiver, por isso, de sair de casa precisa de uma declaração, mas também aqui há exceções.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) defendeu, na semana passada, que é necessário melhorar a proteção de quem trabalha em casa, dado que a pandemia da Covid-19 fez aumentar substancialmente o número de trabalhadores domiciliários, muitos sem condições laborais. A partir de hoje, em Portugal, o teletrabalho volta a ser obrigatório para todas as funções compatíveis, independentemente da vontade do empregador ou do trabalhador, não sendo necessário haver acordo entre as partes, no âmbito do novo mês de recolhimento obrigatório decretado pelo Governo socialista de António Costa.